Produtores rurais que tiveram a indenização do Proagro negada ou receberam parcialmente, tem direito a cobrar os valores de forma extrajudicial e judicial
Produtores rurais que tiveram prejuízos ou dificuldades na comercialização da safra, tem direito a prorrogação de seus financiamentos com os mesmos juros do contrato original.
Agricultores que estão endividados tem direito a revisão dos contratos de financiamentos e suspender as cobranças de juros abusivos dos bancos e receber valores pagos indevidamente e também anular cláusulas de penhora de imóvel.