Deságio, a empresa pode negociar descontos e prazos estendidos para pagamento de suas dívidas com fornecedores, credores e instituições financeiras. Esse processo de negociação pode resultar em deságios, ou seja, reduções no valor total da dívida, o que pode ajudar a empresa a recuperar sua saúde financeira.
Nas dívidas trabalhistas, prazos para pagamento mais flexíveis e a possibilidade de parcelamento. Além disso, os créditos de natureza salarial de até cinco salários-mínimos, vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial, têm o prazo para pagamento de 30 dias. Já os valores que ultrapassem cinco salários-mínimos entram no prazo de um ano.
O empresário deve atender aos requisitos estipulados por lei, que incluem: ter exercido a atividade empresarial por no mínimo dois anos; não estar falido ou ter suas responsabilidades extintas por sentença transitada em julgado em caso de falência anterior; não ter passado por processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos ou obtido plano especial de recuperação judicial nos últimos oito anos; e não ter condenação por nenhum crime previsto na lei de falências.
Suspensão das ações em andamento: Durante o período de recuperação judicial, a empresa pode obter o benefício da suspensão das ações judiciais em andamento, o que evita que os credores realizem cobranças e executem medidas de cobrança coercitiva. Isso dá à empresa um fôlego para reorganizar suas finanças e buscar sua recuperação.
A regularidade fiscal não é um requisito para o deferimento do pedido de recuperação judicial. Com o objetivo de facilitar a recuperação financeira da empresa, as dívidas fiscais podem ser parceladas em até 120 vezes. Além disso, é proibido executar bens da empresa para quitar as dívidas, desde que tais bens sejam considerados essenciais para a realização das atividades empresariais
A legislação criou normas e critérios para permitir parcelamentos mais longos de dívidas, sejam elas tributárias ou não, junto à Fazenda Nacional, a fim de facilitar a recuperação da empresa. A dívida com o Fisco pode ser parcelada em até 120 vezes, com pagamentos progressivos que acompanham a recuperação da empresa. Já os débitos não-tributários podem ser parcelados em várias vezes ao longo de anos.